Publicado em 20 de julho de 2026
As plataformas digitais que operam no Brasil passaram a se submeter a novas regras de fiscalização, transparência e responsabilização por conteúdos criminosos e ilícitos.
As medidas regulamentam o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet e estabelecem, entre outras obrigações, a adoção de mecanismos mais efetivos de moderação, a divulgação das políticas de remoção de conteúdo e a criação de canais para contestação das decisões tomadas pelas plataformas.
Em entrevista ao Poder360, Walter Vieira, advogado especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão da Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados, destacou que as redes sociais não podem permanecer inertes diante de atividades criminosas:
“Quando se tratar de atividade criminosa, a rede social não tem o direito de esperar que alguém reclame. Ela tem que ter uma abordagem proativa.”
Walter Vieira Ceneviva, em entrevista ao Poder360
Segundo o advogado, a regra geral de ausência de responsabilidade das plataformas pelo conteúdo publicado por terceiros permanece. A responsabilização poderá ocorrer, contudo, quando as empresas deixarem de agir diante de conteúdos criminosos ou manifestamente ilícitos.
Walter Vieira Ceneviva também ressaltou que o novo regime não cria uma autoridade encarregada de determinar o que é verdadeiro ou falso, nem estabelece uma obrigação geral de remoção de conteúdos classificados como desinformação. Esses casos deverão continuar sendo examinados individualmente, especialmente quando envolverem crime, fraude ou outra ilegalidade.
A reportagem foi publicada pelo Poder360 em 20 de julho de 2026.