Em artigo na Folha de S.Paulo, Walter Vieira Ceneviva sustenta que falhas graves na proteção de crianças e adolescentes podem justificar a suspensão cautelar de plataformas digitais.
A Folha de S.Paulo publicou, em 28 de agosto de 2026, no formato Tendências/Debates, duas posições sobre a pergunta “Bloquear plataformas como o Discord tem efeito prático?”.
Walter Vieira Ceneviva, advogado especialista em mídia, telecomunicações e liberdade de expressão, assinou o “SIM”. O contraponto, pelo “NÃO”, foi apresentado por Thiago Tavares, fundador e presidente da SaferNet Brasil.
A discussão ocorre em um contexto de episódios graves envolvendo o uso de plataformas digitais para práticas que colocam em risco crianças e adolescentes.
Proteção de crianças e responsabilidade das plataformas
Em seu artigo, Walter Vieira Ceneviva parte do caso de uma adolescente de 13 anos cuja morte ocorreu após episódio envolvendo automutilação e transmissão ao vivo pelo Discord.
Para Walter, a resposta apresentada pela própria plataforma evidencia falha relevante em sua capacidade de identificar e impedir situações de risco. Em sua avaliação, não é aceitável que uma rede social possibilite a aproximação entre criminosos e adolescentes e, depois de uma tragédia, trate a demora de seus mecanismos de segurança como uma falha sem consequências.
A análise é feita à luz das responsabilidades atribuídas aos provedores de aplicações pelo Marco Civil da Internet e do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o artigo 19 da legislação.
Walter destaca que os provedores devem atuar de forma proativa diante de conteúdos e práticas capazes de colocar em risco, entre outros direitos, a vida e a integridade de crianças e adolescentes.
Ao mesmo tempo, ressalta que a resposta regulatória deve compatibilizar valores constitucionalmente relevantes: de um lado, a livre iniciativa e a liberdade de expressão; de outro, a necessidade de assegurar a proteção efetiva de crianças e adolescentes.
Suspensão apenas das transmissões ao vivo pode ser insuficiente
Após o caso, diferentes autoridades adotaram providências. Entre elas, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão das transmissões ao vivo no Discord.
Walter considera, entretanto, que restringir apenas essa funcionalidade pode não solucionar o problema.
O argumento é que criminosos podem utilizar a plataforma para localizar, abordar ou aliciar vítimas e, posteriormente, transferir a transmissão de seus atos para outros meios digitais.
Diante da gravidade das ocorrências e da incapacidade da plataforma de antecipar determinados riscos, Walter sustenta que apenas a aplicação de multas ou a proibição das transmissões ao vivo pode ser insuficiente.
A posição foi sintetizada pela Folha na chamada do artigo:
“Proibição de transmissões ao vivo é insuficiente; descontrole justifica interdição.”Walter Vieira Ceneviva
Para Walter, uma suspensão cautelar da operação da plataforma pode constituir medida eficaz quando os mecanismos disponíveis não forem capazes de mitigar adequadamente riscos graves.
Segundo ele, assim como ocorre com outros fornecedores de serviços que envolvem riscos ao público, as redes sociais devem adotar medidas efetivas para reduzi-los. Quando forem incapazes de fazê-lo, a interrupção de suas atividades pode se tornar justificável.
O contraponto
Na posição contrária publicada pela Folha, Thiago Tavares, da SaferNet Brasil, sustenta que o bloqueio integral de uma plataforma pode produzir efeitos colaterais indesejados e resultados questionáveis.
Ele considera mais adequada a suspensão específica de funcionalidades de risco, como o Go Live, acompanhada da exigência de aprimoramento das ferramentas e equipes de segurança da plataforma.
Para Walter, a gravidade do risco pode exigir medidas mais intensas
Walter Vieira Ceneviva reconhece a necessidade de proporcionalidade na atuação das autoridades, mas entende que medidas pontuais podem não ser suficientes quando a plataforma demonstra incapacidade para prevenir riscos graves à vida e à integridade de crianças e adolescentes.
Dados mencionados por ele indicam que 41,4% das denúncias relacionadas ao Discord na Europa dizem respeito à proteção de crianças. Para Walter, a dimensão dessas ocorrências reforça a necessidade de respostas efetivas quando os mecanismos internos da plataforma não conseguem impedir abusos.
A discussão, portanto, ultrapassa o caso específico do Discord e alcança alguns dos principais desafios contemporâneos da regulação das plataformas digitais: responsabilidade dos provedores, liberdade de expressão, livre iniciativa, proteção integral de crianças e adolescentes e proporcionalidade das medidas adotadas pelo poder público.
O artigo de Walter Vieira Ceneviva foi publicado pela Folha de S.Paulo, na seção Tendências/Debates, em 28 de agosto de 2026.
Leia o debate na Folha de S.Paulo:
SIM — Walter Vieira Ceneviva
Bloquear plataformas como o Discord tem efeito prático?
“Proibição de transmissões ao vivo é insuficiente; descontrole justifica interdição.”
NÃO — Thiago Tavares
Bloquear plataformas como o Discord tem efeito prático?
“Banimento, como já aplicado em outras ocasiões, tem efeitos colaterais indesejados e resultados questionáveis.”