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Walter Vieira Ceneviva analisa a revogação da Norma nº 4/95 em artigo publicado no TELETIME

Artigo publicado no TELETIME discute a atualidade jurídica da Norma nº 4/95 e seus impactos para a regulação da internet no Brasil.

O advogado Walter Vieira Ceneviva assina artigo publicado pelo TELETIME, em 2 de julho de 2026, no qual analisa o debate sobre a revogação da Norma nº 4/95, marco regulatório historicamente associado ao desenvolvimento da internet privada no Brasil.

No texto, Walter sustenta que a Norma nº 4 teve papel decisivo em seu contexto histórico, especialmente ao assegurar condições isonômicas para provedores de conexão e de informação em um ambiente ainda marcado pelo monopólio estatal das telecomunicações.

A preservação da concorrência e da liberdade na internet exige instrumentos jurídicos contemporâneos, e não a manutenção artificial de uma norma concebida para outra realidade institucional.

O artigo observa, contudo, que o ambiente constitucional, legal, regulatório e tecnológico que justificou a edição da norma foi profundamente transformado pela Emenda Constitucional nº 8/1995, pela Lei nº 9.295/1996, pela Lei Geral de Telecomunicações e pela própria evolução da internet.

Nesse contexto, a preservação da concorrência e da liberdade na internet exigiria instrumentos jurídicos contemporâneos, e não a manutenção artificial de uma norma concebida para outra realidade institucional.

A íntegra do artigo está disponível no TELETIME:

“Matar a Norma 4 é crime impossível”
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