Em artigo publicado no Debate Jurídico, Walter Vieira Ceneviva analisa os conflitos de jurisdição envolvendo Estados nacionais, plataformas digitais e empresas estrangeiras.
O advogado Walter Vieira Ceneviva, especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão, publicou no portal Debate Jurídico o artigo “Soberania, internet e big techs: um conflito sem fronteiras”.
No texto, o advogado examina as dificuldades jurídicas provocadas pelo caráter transnacional da internet, especialmente quando decisões judiciais de um país produzem efeitos sobre empresas, pessoas e plataformas estabelecidas em outros territórios.
A análise parte de decisões recentes relacionadas à possibilidade de autoridades brasileiras encaminharem ordens diretamente a empresas estrangeiras e aos limites da atuação judicial fora do território nacional.
Walter Vieira Ceneviva observa que o ambiente digital tornou mais fluido o conceito de território. Embora as empresas que atuam no mercado brasileiro devam respeitar a legislação nacional, a execução de determinações contra pessoas ou companhias situadas no exterior envolve questões de soberania, jurisdição e cooperação entre países.
O artigo recorda que conflitos semelhantes não são novos. Um dos exemplos mencionados é o caso envolvendo a associação francesa Licra e o Yahoo!, no qual uma decisão da Justiça francesa encontrou resistência nos Estados Unidos em razão das garantias de liberdade de expressão previstas na Constituição norte-americana.
Para o advogado, experiências internacionais em áreas como radiofrequências, transporte marítimo, aviação e serviços postais demonstram que atividades transnacionais exigem mecanismos coordenados entre os Estados.
Jurisdição e cooperação internacional
A regulação das plataformas digitais precisa compatibilizar a aplicação das leis nacionais com procedimentos internacionais capazes de preservar o Estado de Direito, a livre iniciativa e a soberania dos países conectados à internet.
Na avaliação de Walter Ceneviva, uma ordem enviada por simples correio eletrônico não é suficiente, por si só, para impor obrigações ou sanções a pessoas físicas ou jurídicas localizadas fora do Brasil.
Enquanto não houver um pacto internacional mais abrangente sobre jurisdição digital, novos conflitos continuarão surgindo, com possíveis prejuízos para a segurança jurídica e para as relações entre Estados, empresas e cidadãos.
O artigo foi publicado no portal Debate Jurídico, em 15 de julho de 2026.
Walter Vieira Ceneviva é advogado especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão.