Especialista ouvido pelo LexLegal aborda os riscos à privacidade, à proteção de dados biométricos e os limites impostos pela LGPD
O uso de reconhecimento facial nas escolas levanta questões relevantes sobre privacidade, proteção de dados pessoais e os limites para o tratamento de informações biométricas de crianças e adolescentes.
O tema foi abordado em reportagem do LexLegal, que analisou a suspensão do sistema de reconhecimento facial utilizado em escolas públicas do Paraná e os parâmetros estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A tecnologia vinha sendo utilizada para registrar automaticamente a presença dos estudantes, por meio da comparação de imagens faciais armazenadas no sistema.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou a suspensão do procedimento, colocando em discussão critérios como necessidade, proporcionalidade, segurança, finalidade do tratamento dos dados e melhor interesse de crianças e adolescentes.
Reconhecimento facial nas escolas e proteção de dados biométricos
Ouvido pelo LexLegal, Walter Vieira Ceneviva, advogado especialista em Mídia, Telecomunicações e Liberdade de Expressão, destacou os riscos associados à formação de bancos de dados biométricos pelo Poder Público.
“A biometria (sua foto, suas digitais) arquivada em órgãos do governo é uma ameaça contra a sua privacidade e sua intimidade.”
Walter Vieira Ceneviva
Para Walter Vieira Ceneviva, a preocupação torna-se ainda mais relevante quando o tratamento envolve dados de crianças, que demandam proteção especialmente rigorosa.
A LGPD classifica os dados biométricos como dados pessoais sensíveis e estabelece requisitos específicos para seu tratamento. No caso de crianças e adolescentes, a legislação determina ainda que qualquer utilização dessas informações observe seu melhor interesse.
Tecnologia, necessidade e proporcionalidade
O debate sobre o reconhecimento facial nas escolas evidencia uma questão central na utilização de novas tecnologias pelo Poder Público: a existência de uma solução tecnologicamente eficiente não significa, por si só, que sua utilização seja juridicamente necessária ou proporcional.
No caso da biometria, essa preocupação é ainda maior porque dados como características faciais e impressões digitais possuem natureza permanente. Diferentemente de uma senha, um dado biométrico não pode simplesmente ser substituído em caso de comprometimento.
A discussão envolvendo as escolas do Paraná poderá servir como referência para outros projetos públicos que pretendam utilizar reconhecimento facial, especialmente quando envolverem crianças, adolescentes e grandes bases de dados pessoais.
A participação de Walter Vieira Ceneviva na reportagem reforça a atuação do Vieira Ceneviva Advogados nos debates relacionados à proteção de dados, Direito Digital, novas tecnologias, telecomunicações e direitos fundamentais.
Fonte: LexLegal — “Reconhecimento facial nas escolas: até onde a biometria pode ir?”
Reportagem publicada em 18 de agosto de 2026.