Foi aprovado um novo “Quadro das funções em que se desdobram as atividades e os setores da profissão de Radialista” (Anexo ao Decreto nº 84.134/1979, que regulamenta a Lei nº 6.615/1978, a qual regulamenta a profissão de Radialista). A mudança foi estabelecida pelo Decreto nº 9329/2018.
A repercussão dessa mudança regulamentar se dá no âmbito trabalhista.
A nova tabela suprime diversas funções (muitas delas já não existem mais) e atualiza o Quadro para as tecnologias e práticas atuais.
O quadro comparativo abaixo (elaborado pela pesquisadora Valdirene Mendes) compara as profissões, tal qual descritas e vigentes desde 1978 com a versão aprovada em 2018.
Quadro-comparativo-decreto-1979-x-decreto-2018
A exigência de registro profissional foi julgado inconstitucional pelo STF, no RE nº 511.961.
Ao julgar a ADI nº 5.769, o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a modificação da Lei nº 6.615/78, pela Lei nº 13.424/17, assim como o mecanismo de estabelecer parâmetros ao Poder Executivo, para que este, mediante Decreto, descrevesse as funções desempenhadas pelos radialistas.
Respostas de 2
Boa tarde!
Sou advogado, especialista em Radiodifusão, tendo sido advogado do Ministério das Comunicações por 20 anos. Hoje advogo na área de radiodifusão para mais de 220 emissoras de rádio e televisão em todo Brasil, através da SCOPEL ADVOGADOS (www.scopeladvogados.com.br)
Acompanho, há algum tempo, o trabalho de Professor Ceneviva nessa área de radiodifusão e o tenho com grande consideração e apreço.
Escrevo, e não poderia me furtar do comentário, para elogiar o profícuo trabalho feito pela pesquisadora Valdirene Mendes, que resultou no Quadro Comparativo sobre a profissão de radidlista divulgado pela Vieira Ceneviva.
Parabéns !
P.S. Me coloco à disposição para qualquer ação que necessitarem aqui pelo Sul. (Porto Alegre)
Bom dia sou locutor já saiu a nova resolução sobre a função do Radialista que segundo informações será comunicador