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Walter Vieira Ceneviva defende escritura pública como instrumento de segurança jurídica

Em artigo publicado no Debate Jurídico, em 5 de agosto de 2026, Walter Vieira Ceneviva analisa a controvérsia sobre a exigência de escritura pública nos contratos de alienação fiduciária de imóveis e seus efeitos sobre a segurança jurídica, a atividade econômica e a proteção dos consumidores.

O texto parte dos artigos 108 do Código Civil e 38 da Lei nº 9.514/1997, que, segundo o autor, determinam a utilização de escritura pública nos contratos de alienação fiduciária de imóveis celebrados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário — SFI.

Walter sustenta que a atuação do notário não representa mera formalidade. A escritura pública contribui para a integridade do sistema de transferência de propriedade imobiliária e oferece às partes, especialmente ao consumidor, a assistência de um profissional imparcial e qualificado para a formalização do negócio.

“Onde a regra legal é conhecida e uniformemente aplicada, vicejam a economia e a paz social.”

Walter Vieira Ceneviva

O artigo também examina as mudanças de entendimento do Conselho Nacional de Justiça e decisões proferidas no Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de utilização de instrumentos particulares em operações de alienação fiduciária. Para Walter, essa instabilidade compromete a previsibilidade jurídica e pode afetar investimentos e a celebração de novos contratos.

Ao final, o autor defende o cumprimento da disciplina legal e ressalta a função da escritura pública como instrumento de proteção do consumidor, transparência contratual e prevenção de conflitos nas operações imobiliárias.

Leia o artigo completo no Debate Jurídico: Escritura pública é segurança jurídica, de Walter Vieira Ceneviva.

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