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Due diligence publicitária: audiência também exige avaliação de riscos

Em artigo publicado no ABC da Comunicação em 25/09/2026, Walter Vieira Ceneviva analisa os novos riscos jurídicos e reputacionais associados à publicidade no ambiente digital.

A expansão das plataformas digitais, redes sociais, influenciadores, serviços de streaming e apostas esportivas ampliou de forma significativa as possibilidades de alcance das marcas. Ao mesmo tempo, trouxe novos riscos para anunciantes, agências e veículos.

No texto, Walter Vieira Ceneviva, advogado especialista em Telecomunicações, Mídia e Liberdade de Expressão e sócio de Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados, defende que a análise tradicional de audiência, preço, alcance e conversão precisa ser acompanhada de uma verdadeira due diligence publicitária.

O artigo examina episódios envolvendo plataformas digitais, redes sociais e publicidade de apostas para demonstrar como a associação de uma marca a determinados conteúdos ou ambientes pode produzir consequências jurídicas, regulatórias e reputacionais.

Entre os aspectos que passam a integrar essa avaliação estão brand safety, proteção de crianças e adolescentes, conformidade regulatória, moderação de conteúdo, perfil do público e risco reputacional.

Como sintetiza o artigo, a publicidade continua comprando atenção — mas precisa, cada vez mais, avaliar também os riscos associados à atenção que compra.

Leia o artigo completo no ABC da Comunicação: Due Dilligence publicitária — 25/09/2026

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