Em artigo publicado no Migalhas em 3 de agosto de 2026, Walter Vieira Ceneviva analisa os impactos da ampliação do uso de dados pessoais e biométricos pelo Estado, especialmente a partir das alterações promovidas pela Lei nº 15.479/2026 no Código de Processo Civil.
O texto examina a previsão de coleta e compartilhamento de dados biométricos obtidos no âmbito de processos judiciais e destaca que a utilização dessas informações deve ser compatibilizada com os direitos fundamentais à privacidade, à intimidade e à proteção de dados pessoais.
Walter observa que a crescente integração de bases de dados públicas amplia a capacidade estatal de identificação e tratamento de informações pessoais, o que exige mecanismos adequados de segurança, transparência e controle.
O artigo também aborda os efeitos da digitalização sobre a responsabilidade atribuída aos cidadãos por atos praticados mediante senhas, reconhecimento facial, impressões digitais e outros mecanismos de autenticação.
Nesse contexto, o autor sustenta que a incorporação de novas tecnologias ao funcionamento do Estado deve ocorrer sem redução das garantias constitucionais relacionadas à proteção de dados, ao devido processo legal e à liberdade individual.
“Afinal, a tecnologia deve estar a serviço da liberdade — e nunca o contrário.”
Walter Vieira Ceneviva
No artigo, Walter Vieira Ceneviva defende que o avanço tecnológico deve ser acompanhado de salvaguardas capazes de assegurar que a modernização dos serviços públicos permaneça compatível com a proteção dos direitos fundamentais.
Leia o artigo completo no Migalhas:
CPC abrange dados pessoais?, de Walter Vieira Ceneviva.