Instrução Normativa nº 04, do Gabinete de Segurança Institucional, invoca fundamentos que não dão amparo legal à amplitude e seu pretendido poder de coerção. *Artigo
*Artigo originalmente publicado na Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2020. A Constituição do Brasil é clara ao distinguir entre usuários dos serviços públicos e